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ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores, nas condições e termos da legislação vigente.

A Câmara tem funções precipuamente legislativas, exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.  A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista neste Regimento. § 2º- Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerras, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de classes que configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza.

 Cabe à presidência dirigir, com suprema autoridade, as políticas internas da Câmara, que será feita pôr seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de - 6 - corporação civil ou militar para manter a ordem interna.

São atribuições dos assessores legislativos:

Dar assistência legislativa e administrativa aos diversos órgãos, comissões e Vereadores da Câmara Municipal. Proceder as pesquisas e realizar trabalhos para elaboração legislativa e de organização pública, desempenhar tarefas de supervisão e de administração, revisar pronunciamentos e trabalhos legislativos, coletar e organizar materiais para publicação e arquivo, secretariar as comissões, executar serviços de escritório, redigir atas das sessões, realizar tarefas de administração e de trabalhos legislativos.

Cabe à Assessoria Jurídica:

Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista e civil, examinar previamente contratos e convênios em que a Câmara Municipal seja parte, estudar, interpretar e propor alteração na legislação básica da Câmara representá-la em juízo, emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; examinar o teor de projetos de leis e emendas encaminhadas à Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas e prestar, durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, assessoramento técnico e jurídico.

Constituem-se deveres de todos os servidores:

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; lealdade às instituições a que servir; a observância das normas legais e regulamentares; atender com presteza ao público em geral, prestando as informações; requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, dentre outras previstas em lei.